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Podcast IBDFAM: Rodrigo da Cunha Pereira e Renata Cysne falam sobre alimentos entre ex-cônjuges
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A fixação de alimentos entre ex-cônjuges é o foco do novo episódio do Podcast IBDFAM, já disponível no YouTube e no Spotify. Nele, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e a advogada Renata Cysne, presidente da Comissão Nacional de Relações Governamentais e Institucionais do Instituto, discutem a evolução da jurisprudência e destacam as tendências atuais relativas a esse tema.
No bate-papo, os dois concordam que os alimentos entre ex-cônjuges têm-se modificado ao longo do tempo e o que antes era tido como uma possibilidade restrita, atualmente tem sido repensada pelos juristas.
“Em um primeiro momento, os alimentos vitalícios eram um padrão, especialmente para as mulheres, devido ao regime de comunhão universal de bens. Por isso, os alimentos se prolongavam ao longo da vida. Com o tempo, tivemos um olhar mais restritivo, que foi pensado, em grande parte, sob uma ótica machista”, avalia Renata Cysne.
Segundo ela, se antes a discussão da culpa como motivação para a decretação do divórcio ainda era determinante para a concessão dos alimentos, atualmente a questão recebe um novo olhar na medida em que a fixação dos alimentos entre o ex-casal considera as especificidades de cada caso e também passa a ser um dever recíproco, embora historicamente quem mais necessita são as mulheres.
“Estamos evoluindo para uma análise mais detalhada, levando em conta o tempo necessário para a pessoa se reinserir no mercado de trabalho após o divórcio. Em alguns lugares, como em Brasília, onde eu atuo, é comum que os tribunais considerem o planejamento familiar feito durante o casamento. Se uma mulher esteve fora do mercado de trabalho para cuidar da família, ela pode ter dificuldades para obter renda imediatamente após a separação. Assim, os alimentos podem ser mantidos temporariamente, levando em conta as escolhas feitas pelo casal”, explica.
Perspectiva de gênero
Rodrigo da Cunha Pereira observa ser necessário diferenciar os alimentos entre ex-cônjuges dos encargos parentais, conceito que ganhou força com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ.
“As mulheres, em geral, destinam 100% de seus rendimentos à criação dos filhos, enquanto os homens muitas vezes contribuem apenas com um percentual definido na pensão. Esse trabalho de cuidado, que é não remunerado, precisa ser considerado no cálculo da pensão alimentícia”, defende.
Renata Cysne concorda e acrescenta que “a desigualdade na perspectiva dos alimentos está diretamente vinculada ao cuidado”. A advogada destaca que, em geral, as mulheres se dedicam às tarefas domésticas e à criação dos filhos, o que envolve também a gestão do lar e outros tipos de tarefas que demandam tempo e esforço.
“O planejamento familiar deve ser um critério de análise para a concessão dos alimentos entre ex-cônjuges. Quando um casal permanece casado por 30 anos e a mulher dedicou sua vida ao lar, ela não pode ser colocada em uma posição de vulnerabilidade após a separação. Isso motivou a criação dos alimentos compensatórios, que são uma evolução do pensamento jurídico para proteger mulheres que ficaram economicamente fragilizadas pelo casamento”, analisa.
Confira o episódio na íntegra:
Podcast IBDFAM
O Podcast IBDFAM é gravado no estúdio da sede do Instituto, localizada em Belo Horizonte. O espaço é equipado com tecnologia de ponta para sediar gravações de alta qualidade.
O projeto reafirma o compromisso do IBDFAM com a promoção de um diálogo amplo e democrático sobre questões relacionadas ao Direito das Famílias e das Sucessões, bem como suas conexões interdisciplinares.
Confira esse e outros episódios no YouTube e no Spotify.
Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br